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DIÁLOGO ABERTO, O ORIGINAL, é um espaço interativo cuja finalidade é a discussão. A partir de abordagens relacionadas a muitos temas diversos, dos mais complexos aos mais práticos, entre teologia, filosofia, política, economia, direito, dia a dia, entretenimento, etc; propõe um novo modo de análise e argumentação sobre inúmeras convenções atuais, e isso, em uma esfera religiosa, humana, geral. Fazendo uso de linguagem acessível, visa à promoção e à saliência de debates e exposições provocadoras, a afim de gerar ou despertar, em o leitor, um espírito crítico e questionador.

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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Administração Pública no Brasil e sua adaptabilidade



1. A Administração Pública no Brasil, principalmente em se tratando do período de Revolução Industrial Europeia aos dias de hoje, passou por diversas experimentações e mudanças. Desde ideias embrionárias, que remontam ao vasto ínterim de problematização governamental de eras anteriores à República até a evolução democrática, materializada pela promulgação da carta magna de 1988, essas transformações corroboraram para a consolidação de um aspecto novo e importante do gerenciamento e fiscalização da coisa pública.


2. Destaca-se em referência aos processos de experiência de reformas administrativas passadas as três principais perspectivas implantadas historicamente em contexto nacional: patrimonialista, burocrática e gerencial. 



a) patrimonialista: marcada por ampla divulgação do autoritarismo, da corrupção e do nepotismo, tornou-se inviável a partir do início do século XIX devido à profunda transformação de setores como econômico, tecnológico, de política de serviço público. O Estado precisou se adaptar à nova demanda de comportamento econômico-social ascendente pós revolução, destacando-se os ideais Marxistas e avanço nas questões relacionadas aos direitos humanos e sistematização organização do trabalho. Diferiu significativamente a relação do patrimônio privado e público, outrora sem diferenciação. 


b) burocrática: a partir das ideias de Max Weber, a maneira tradicional de administração patrimonial passou ser antagonizada. As necessidades de readaptar as formas de regulamentar a produção, oriundas do início do século XX, devido a forte industrialização, colocou o sistema feudal em cheque. A sociedade que não aceitava mais o governo autoritário e abusivo de indivíduos conservadores, pois, agora, possuía, ainda que efêmero, poder de troca de mercadorias e maior confiança, naturalmente requereu uma forma diferenciada de tratamento empregatício. Daí surge a forma racional-legal (burocrática) de administração., onde a aceitação da autoridade se baseia na legalidade dos regulamentos e das leis que a cercam, sempre dentro de aspectos prescritivos e normativos impessoais. Nesse momento, entendia-se ser o método burocrático a mais eficiente maneira de se tratar administrativamente setores diversos de produção, pela racionalidade, precisão, rapidez, seleção e profissionalização, envolvendo cargos de chefia, pessoal qualificado e gestão especializada. Obviamente que desconsiderando as disfunções resultantes desse tratamento, como internalização de regras e apego a regulamentos, excesso de formalismo e de papelório em todas as decisões, rigidez quanto à mudanças, despersonalização do relacionamento- resultante da tecnicidade-, e hierarquização inflexível. 

c) gerencial: última customização da administração pública no período destacado, tem como base a opinião de utilizar de forma mais eficiente os recursos existentes, buscando resultados mais eficazes em todos os setores. Adequação especializada e maior grau de eficiência organizacional alcançados por gestão competente e extremamente qualificada. Utiliza-se da descentralização e desconcentração para melhor estruturação e efetivação de funções peculiares da administração. 

3. No Brasil, cronologicamente, pode-se afirmar que as mudanças envolvendo o patrimonialismo e burocratização foram diretamente relacionadas com transformações econômicas e políticas a partir da crise mundial de 1929, enfraquecimento do pacto político de alternância de presidência entre paulistas e demais oligarquias estaduais, diminuição da exportação do café, etc. Neste cenário, com o surgimento da figura emblemática de Getúlio Vargas e o desenvolvimento do capitalismo industrial, mecanismos de controle econômico surgiram com a finalidade de fiscalizar e padronizar o serviço público. Retirando a mácula do nepotismo, corrupção e domínio autoritário do patrimonialismo, o oposto foi instituído principalmente a partir da criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), onde expandiu-se conceitos como centralização, impessoalidade, hierarquia organizacional, sistema de mérito e separação do público e privado. 

4. Cabe ressaltar que a promulgação da CF de 1988 também funcionou como adaptação de uma nova sistemática de administração pública nacional, reforçando aspectos passados, como a obrigatoriedade de concursos para a posse de cargos públicos- existente desde a burocratização- e procedimentos de compras públicas. A partir de 1995, resultante das diversas medidas adotadas pelo governo brasileiro a fim de se adaptar às dificuldades econômicas vividas com relação a alta da inflação, desencorajamento dos setores de produção, instabilidade do serviço público do governo Collor, o gerencialismo foi adotado e implantado a partir do instrumento Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), que visava à reestruturação do aparelho do Estado. 

André Francisco

segunda-feira, 11 de maio de 2015

PL 5002/2013- Propõe mudança de sexo às crianças









1. Recentemente, nas redes sociais, foi questão de debate o PL 5002/2013, dos deputados federais Jean Wyllys- PSOL e Érika Kokay- PT, com relação a um tema polêmico de uma suposta inferência do texto, de que havia, incutido nele, uma proposta de mudança de sexo para crianças mesmo sem o consentimento dos pais. 

2. Não preciso nem citar aqui quais foram os indivíduos que espalharam essa notícia na internet, confirmando que o PL realmente defende essa ideia esdrúxula. Isso com base em uma leitura altamente comprometedora do texto citado, junta de uma abordagem religiosa e preconceituosa. 

3. Pois bem, foi a bancada evangélica que espalhou tal boato e seus representantes diretos - o pessoal que nunca leu sequer, na íntegra, o projeto. Consegui visualizar tais afirmações: "quem elegeu esse demônio?", "misericórdia, senhor", "lixo, não vale nem a massa que faz no banheiro", etc. Todas referências "amistosas" ao Excelentíssimo Deputado Federal e sua companheira Érika.

4. No que se refere à lei, eles utilizaram o Art 4 e 5 para defender que Jean realmente incitou a sociedade a pensar que seria totalmente cabível transformar o sexo de crianças vulneráveis mesmo sem consentimento dos pais. Como se fosse assim, o Estado, por meio de seu poder de polícia, arrancando crianças do colo de pais crentes e levando até o posto de saúde ou unidade hospitalar mais próximos a fim de serem feitas mudanças involuntárias de sexo. Lembrei-me, ao mesmo tempo, de George Orwell e o Grande Irmão, retratado em seu livro 1984-ficção científica que trata o Estado tão poderoso como essa representação imagética que assombra a mente dos evangélicos ao ter esse entendimento torpe do PL 5002. 

5. No entanto, o projeto de lei é bem claro ao destacar ideias totalmente diferentes dessas imagens maléficas e "antibíblicas" extrapoladas pela comunidade crente. Primeiro, porque o texto se preocupa não com mudança de sexo, cirurgias trans, inovações com relação a esse aspecto no seu primeiro momento. Diferentemente, está mais ocupado em salientar os problemas existentes relacionados à retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal. Ou seja, desburocratizar o processo de mudança de prenome e imagem em documentos importantes do cidadão, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, Diplomas de Faculdade, de Ensino Médio, etc. Uma maneira de uma pessoa que modificou seu gênero sexual atualizar seus dados sem ter de necessariamente passar por todo bojo de situações burocráticas que, até então, fazem parte da estrutura atual. 

6. O texto propõe, em princípio, a desburocratização do processo. Para isso, em seu art 4, incisos I, II,III e IV, destaca que, em nenhum caso, esses requisitos explicitados serão necessários para a petição inicial da alteração de prenome nessa documentação. Ou seja, o indivíduo que solicitar a alteração não precisa ter tido intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial, terapias hormonais, qualquer tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico, e autorização judicial anteriores para requerer. Cabe destacar que está mais que esclarecido o fato de que há necessariamente de ser maior de dezoito (18) anos qualquer pessoa que tente iniciar tal procedimento. 

7. O artigo 5 trata de mostrar como esse processo de retificação documental abrange às pessoas menores de dezoito (18) anos. É incisivo ao destacar que "a solicitação do trâmite deverá ser efetuada através de representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança e adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente". Em nenhum momento, digo, nenhum momento há a formatação de qualquer ideia que defenda o interesse do Estado em aplicar involuntariamente mudança de sexo em pessoas menores de dezoito (18) anos, ou seja, crianças e adolescentes. 

8. Também para esses indivíduos menores, os requisitos anteriormente citados com base nos incisos do art 4 não precisarão constar para a petição. Porém, o consentimento de representantes legais é imprescindível para a realização. Caso não haja, o adolescente ou criança "poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança".
O Estado decidirá, através da Defensoria Pública, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, se permitirá ou não a alteração. Resolução que há existe, há muito, quando um incapaz não possui representantes legais para questões diversas. O Estado, seja pela Defensoria, Ministério Público, ou outros órgãos, intitula-se titular da ação a fim de buscar um entendimento comum ao problema. 

9. Infelizmente, percebo que não há interesse de grande parte da bancada evangélica em negar as afirmações falsas que faz com relação a esse PL. No entanto, vimos que não trata, nem de longe, de usar crianças como cobaias de cirurgias trans. Encerro por aqui para não me tornar muito extenso. Até a próxima.

André Francisco

sábado, 28 de março de 2015

"Quem não tiver pecado atire a primeira pedra".




1. É bem verdade que a afirmação do título desse post se trata de um dos textos mais citados e conhecidos da Bíblia neotestamentária dentro dos círculos cristãos de pregação e reunião. Um texto que, em se tratando de citação, torna-se praticamente uma cláusula pétrea diante de situações atuais contextualizadas, que visam absolver diversos infratores espirituais de supostos crimes cometidos contra a moral, ética e espiritualidade santidade de deus.

2. No entanto, vale destacar aqui que todo o conteúdo dessa narrativa contracultural de Jesus, absolvendo a mulher adúltera mesmo diante de um flagrante delito contra a lei judaica, não se encontra em nenhum manuscrito antigo grego original do Novo Testamento cristão. Ou seja, todos os manuscritos que são usados atualmente para se traduzir e estudar a literatura do novo acordo a partir de fontes antigas e históricas não carregam em suas páginas tal narração. Aliás, no recente achado Códex do Vaticano, datado aproximadamente a cerca de 1700 anos atrás, nenhuma palavra da conhecida história está registrada. 

3. Como se não bastasse, outro texto extremamente conhecido, referenciado de Marcos 16, a partir do versículo 8, também não se encontra nesse documento. Ou seja, a descoberta logo levou os especialistas em textos antigos da literatura sagrada a desconfiar de sua originalidade. Alguns deduziram e sugeriram uma inserção posterior por mãos de tradutores ou redatores desses livros. Pensamento que possui, com clareza, certa coerência. 


André Francisco

segunda-feira, 23 de março de 2015

A virgindade de Maria, Mãe de Jesus



1. No texto original em hebraico de Isaías, capítulo 7:14, a palavra usada para se referir à mulher que seria mãe do Messias é “almah”, que ao pé da letra significa uma jovem que chegou à idade de se casar. 

2. No Novo Testamento, com a tradução dessas palavras para a língua grega, houve uma alteração do sentido do termo para “virgem”, ou seja, uma interpretação mais especificada.

3. Seria essa doutrina, a do nascimento virginal de Cristo, uma adaptação errônea derivada de uma interpretação incoerente de uma versão traduzida de uma língua para a outra de maneira negligente? Ou realmente essa discrepância de uma versão com relação a outra não influência em nada o dogma acima citado? 

André Francisco 


terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Tiraram os evangelhos de nós!




1. De fato, não existem apenas quatro evangelhos, como percebidos entre os canonizados e amplamente publicados pela Bíblia Sagrada que 1 terço da população da terra tem em mãos. 

2. Também, não somente os 66 ou 74 livros das Bíblias evangélicas e católicas eram considerados santos nos tempos remotos, no momento em que materiais sagrados tomavam forma e vida. Havia mais. 

3. Dos evangelhos, O de Filipe, Judas, Evangelho da Infância segundo Tiago, Evangelho de Maria Madalena, O Jubileus, Apocalipse de Pedro, Evangelho de Tomé, Evangelho Gnóstico, etc. Até o Evangelho de João teve sérias oposições para que entrasse no cânon, por ser considerado "diferente". 

4. O Livro de Enoque também pode ser considerado como uma literatura altamente reconhecida na época de Jesus, e que teve grandes influências em livros que hoje fazem parte da Bíblia, como a Epístola de Judas e as Epístolas Gerais atribuídas a São Pedro, 1 e 2. 

5. Por que esses livros não fazem parte das Escrituras atualmente? Simples! Talvez,porque ameaçavam a teologia dos padres da igreja primitiva de alguma forma. Ameaçando a teologia, consequentemente, influenciariam no tratamento político-social das pessoas que se filiavam ao credo cristão. Sendo assim, eles não quiseram correr o risco e os riscaram das listagens que fizeram posteriormente sobre quais livros deveriam ser tidos "inspirados". 

6. A sorte é que os temos hoje, e  que os podemos estudar. Tomara que ninguém os tire de nós, de novo. 

André Francisco 

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