1. Qualquer estudo sumário do Direito, principalmente em se tratando do penal, percebemos a ocorrência da ideia de bem jurídico, que visa nortear qualquer lei ou norma que se aplique no bojo geral das teorias.
2. Principalmente, destacando os conceitos preambulares da CF de 1988, é nítida a delimitação importantíssima (citando também o art. 5 da mesma Constituição) dos valores centrais de toda a norma subsequente do sistema jurídico brasileiro, destacando o âmbito político do mesmo.
3. Dá-se extremo valor aos bens jurídicos que merecem maior valor, como a vida, a honra, a liberdade sexual, a liberdade, a propriedade, etc. Conceitos que recebem naturalmente carga moral e ética vinda de outros contextos anteriores da modernidade, graças à transformação de cultura ocorrida, principalmente, a partir do Iluminismo Europeu do século 16.
3. Dá-se extremo valor aos bens jurídicos que merecem maior valor, como a vida, a honra, a liberdade sexual, a liberdade, a propriedade, etc. Conceitos que recebem naturalmente carga moral e ética vinda de outros contextos anteriores da modernidade, graças à transformação de cultura ocorrida, principalmente, a partir do Iluminismo Europeu do século 16.
4. O controle político, econômico, social passou das mãos da Igreja e foi parar nas ideias ainda embrionárias de pensadores, dos que iniciaram e propociaram a transformação daquele mundo para o que conhecemos como Estado Democrático do Direito da atualidade (em se tratando de um contexto brasileiro, também).
5. O que me espanta é que a noção de direitos existente entre uma sociedade atual, que recebeu essas noções de ética e moral derivadas não de um sistema de religião, mas de uma sociedade cheia de expectativas secularizadas como as do Iluminismo e modernismo, é anos-luz mais justa, igual, isonômica do que aquelas que julgavam-se ter recebido sua inspiração de Deus.
6. É claro que a religiosidade, ainda que em um Estado laico, tem sua importância e presencialidade. Exemplo, cito o prêambulo da nossa CF, onde o nome de Deus é salientado. Lembrando, porém, o valor de transparência ideológica dessa referência e não de âmbito do direito como os demais conteúdos desse compêndio legal. No entanto, aparentemente, vê-se que quanto mais secularizado é um Estado de Direito, maiores são as chances da justiça e igualdade soprepôrem-se ao autoritarismo desumano.
6. É claro que a religiosidade, ainda que em um Estado laico, tem sua importância e presencialidade. Exemplo, cito o prêambulo da nossa CF, onde o nome de Deus é salientado. Lembrando, porém, o valor de transparência ideológica dessa referência e não de âmbito do direito como os demais conteúdos desse compêndio legal. No entanto, aparentemente, vê-se que quanto mais secularizado é um Estado de Direito, maiores são as chances da justiça e igualdade soprepôrem-se ao autoritarismo desumano.
7. No caso de Yaveh e seus bens jurídicos, qualquer observação na Bíblia Hebraica, principalmente em se tratando dos textos mais antigos, vemos a falta de qualquer noção de valor humano e de direito. Casos como matança de mulheres por causa de menstruação, assassinato de milhares de crianças para o tomamento de terras estrangeiras, o abuso do poder religioso em detrimento do poder social das classes baixas, são exemplos nítidos de que houve, indubitavelmente, uma evolução na ideia do que é ser sociedade entre aquela e nossa época.
8. Ler qualquer especificidade do direito e notar o destaque desses bens tão importantes- que consideramos atualmente- com certeza, deixa a noção do bem jurídico de Yaveh e de toda religiosidade passada muito aqúem.
8. Ler qualquer especificidade do direito e notar o destaque desses bens tão importantes- que consideramos atualmente- com certeza, deixa a noção do bem jurídico de Yaveh e de toda religiosidade passada muito aqúem.
André Francisco